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    Curiosidades, EFOMM, Mercado, Mundo, Navios » quarta-feira, 5 de setembro de 2012 »
    Legislação aplicável ao apoio marítimo no Brasil

    O tema é bem específico, mas com tantas regras, leis e normas, paira a dúvida de quais são realmente aplicáveis a cada atividade. Aqui, relacionei a legislação pertinente ao apoio marítimo, mas para cada “ramo” da Marinha Mercante existe umas (muitas!) regras específicas.

    Na medida em que a atividade de apoio marítimo se desenvolveu, e que os acidentes foram ocorrendo (no Brasil e ao redor do mundo), novas regras e leis foram sendo criadas, a fim de proteger os trabalhadores, o meio ambiente e regulamentar a atividade de modo geral. Além da legislação nacional, deve-se obedecer a todas as regras da Organização Marítima Internacional (IMO) aplicáveis à atividade de apoio marítimo. As principais normas e leis são:

    Lei 9537/97 – LESTA
    A abreviação LESTA corresponde à Lei do Tráfego Aquaviário, como se eternizou a lei que definiu novos rumos à navegação em áreas sob jurisdição brasileira. Essa lei divide-se em seis capítulos que tratam:
    I – das Disposições Gerais
    II – do Pessoal
    III – do Serviço de Praticagem
    IV – das Medidas Administrativas
    V – das Penalidades
    VI – das Disposições Finais e Transitórias

    Normas da Autoridade Marítima – NORMAM
    As NORMAM, como o próprio nome diz, são o meio legal que a autoridade marítima brasileira utiliza para exercer suas atribuições. Existem trinta NORMAM hoje em dia, que tratam de diversos temas pertinentes às atividades no mar jurisdicional brasileiro. A NORMAM que define regras para a composição de tripulações e demais disposições para a navegação de apoio marítimo é a NORMAM 01 – embarcações empregadas na navegação em mar aberto. Essa NORMAM é dividida em 16 capítulos e qualquer descumprimento está sujeito às penalidades previstas na LESTA.

    Lei 9966/00 – Lei do Óleo
    Essa lei dispõe sobre os métodos de prevenção, controle e fiscalização de derramamentos de óleo e/ou outras substâncias nocivas ao meio ambiente marítimo em águas sob jurisdição brasileira. Define, ainda, que as unidades offshore e os navios com arqueação bruta superior a cinquenta devem possuir um livro de registro de óleo, no qual devem constar todas as movimentações de óleo, lastro e misturas oleosas. Esse livro é objeto de inspeção por meio da autoridade marítima e/ou de órgãos ambientais e deve permanecer a bordo mesmo após sua finalização por um período de três anos. No entanto, o livro de registro de óleo é somente uma das exigências legais, que incluem todos os princípios básicos a serem obedecidos em movimentações de óleo e substâncias nocivas ao meio ambiente. A Lei do Óleo é, portanto, uma lei brasileira que complementa as exigências da MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para Prevenção da Poluição Causada por Navios), que alcança as unidades alvos da referida convenção, estaleiros, clubes náuticos, marinas e outras instalações portuárias, além de embarcações, plataformas e instalações de apoio brasileiras ou estrangeiras sob área de jurisdição nacional.

    MARPOL – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios no Mar
    Essa convenção trata sobre qualquer tipo de poluição causada por navios, visando à total eliminação de dejetos nocivos ao meio ambiente marítimo e a redução dos acidentes envolvendo derramamento dessas substâncias. É tida como uma das mais importantes convenções ambientais da atualidade e foi acordada por mais de 150 países em todos os continentes. Todos os navios que ostentem a bandeira de um dos países que assinaram a convenção são obrigados a segui-la, independente de onde eles estejam navegando. Seu texto inicial foi redigido em 1973 e modificado por um protocolo em 1978, por isso é conhecida como MARPOL 73/78. Nota-se que a data de sua implantação é anterior ao auge das preocupações ambientais, o que demonstra que a atividade marítima foi uma das pioneiras na implementação de regras que protegem o meio ambiente, sendo este mais um motivo para ser considerado o meio de transporte mais sustentável. Essa convenção possui seis anexos, que definem regras para evitar:
    Anexo I – Poluição causada por óleo
    Anexo II – Poluição causada por substâncias líquidas nocivas a granel
    Anexo III – Poluição causada por substâncias nocivas embaladas
    Anexo IV – Poluição causada por esgoto dos navios
    Anexo V – Poluição causada pelo lixo dos navios
    Anexo VI – Poluição do ar causada por navios

    SOLAS – Salvaguarda da Vida Humana no Mar
    É o mais importante documento concernente à tripulação em um navio. Especifica os parâmetros mínimos para a construção e operação de navios, além dos equipamentos de combate a incêndio e segurança da navegação. Essa convenção surgiu em resposta ao acidente marítimo mais famoso da história da humanidade, que ocorreu em 1912: o naufrágio do “Titanic”. Portanto, a primeira versão, que surgiu em 1914, definia os números mínimos de baleeiras e outros equipamentos de emergência. Novas versões surgiram em 1929, 1948, 1960 e 1974 e alterações vem sido feitas desde então. A mais importante recente alteração na SOLAS/74, a que adotamos hoje, foi em 1988, quando o Código Morse foi substituído pelo GMDSS, sistema utilizado até hoje em comunicações de emergência.
    A SOLAS constitui-se de 12 capítulos os quais deram origem a vários códigos, de muita importância para a prevenção de acidentes. Um dos mais importantes é o ISM Code (Código de Gerenciamento de Segurança), que surgiu em resposta ao naufrágio do navio “Stonia”, no Mar do Norte, em cujas causas destaca-se o mau gerenciamento a bordo. Esse código, que consta no Capítulo IX da convenção SOLAS, visa ao estabelecimento de um módulo de gerenciamento que obedeça às características operacionais de cada empresa, o que aumentaria a segurança marítima e a proteção ao meio ambiente. Para isso, implementou-se o SMS (Sistema de Gerenciamento de Segurança), sistema que promove treinamento constante para o pessoal de bordo e auditorias para verificar possíveis situações de emergência.

    STCW – Convenção Internacional sobre Padrões de Formação, Certificação e Serviço de Quarto
    Entrou em vigor em 1978 e foi a primeira a estabelecer padrões internacionais no que diz respeito à tripulação dos navios mercantes. Antes disso, cada país possuía suas próprias legislações, o que resultava em discrepâncias entre as exigências de cada nacionalidade de marítimos, fato que não poderia ocorrer na profissão mais internacional de todas. Essas antigas leis sofreram alterações quando a convenção STCW entrou em vigor, uma vez que a mesma estabelece os requisitos mínimos e os países signatários são obrigados a segui-los ou ultrapassá-los. Possui oito capítulos, que abrangem tudo o que concerne à tripulação de um navio, desde os marinheiros até o comandante, nas seções de máquinas e náutica. Essa convenção sofreu grandes alterações em 1995, para eliminar ambiguidades na interpretação, e em 2010, para eliminar conflitos existentes entre as diversas convenções e normas da IMO.
    Além da convenção STCW, existe um Código STCW, que amplia e explica o que está escrito na convenção, uma vez que esta define apenas os requisitos básicos. O código STCW é dividido em duas partes: a parte A, que define os requisitos mandatórios, que corresponde à mínima certificação exigida dos marítimos, e a parte B, que propõe requisitos facultativos, que irão auxiliar os signatários a implantar a parte mandatória.

    É muita coisa! E ainda existem mais (muitas) regras. Aqui, coloquei de forma mais simplificada as mais importantes, que todo tripulante precisa ter conhecimento.

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